Perguntas Frequentes Sobre Consultoria Ambiental

  1. O que faz uma consultoria ambiental?

Sucintamente, uma empresa de consultoria ambiental trabalha para assessorar o cliente com relação aos aspectos e impactos ambientais ao que tange sua atividade. Ele orienta, elabora relatórios de controles periódicos, laudos com relação a fauna, flora, impactos ambientais oriundos de sua atividade, monitora sua licença ambiental para que o empreendedor fique sempre dentro das leis ambientais, ou seja, auxilia o cliente em todos os assuntos relacionados ao meio ambiente.

  1. Porque contratar uma consultoria ambiental?

Uma consultoria ambiental é composta por profissionais de diversos ramos de atuação, com formação técnica específica, sendo a melhor opção para assessoramento dos empreendimentos e atividades desenvolvidas pelo contratante. Estes profissionais têm conhecimento técnico e jurídico e podem auxiliar no dia-a-dia dos empreendedores com relação a área ambiental, que atualmente é tão importante e desafiadora, uma vez que a legislação e as exigências estão cada vez mais presentes na vida das pessoas.

  1. O que é licenciamento ambiental?

É um procedimento administrativo no qual o órgão ambiental competente, podendo ser municipal, estadual ou federal licencia a localização, a instalação e operação ou ampliação de atividades potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais.

  1. Porque é importante a regularização ambiental?

É importante, pois assim você beneficia o Meio Ambiente, já que adotará formas de minimizar a poluição e degradação ambiental, além de estar dentro das normas e legislações ambientais atuais. Cabe lembrar que atividades não licenciadas e que estão em operação, estão sujeitas a fiscalização, havendo possibilidade de notificação e autuação por parte do órgão ambiental competente.

  1. Qual resolução estabelece se o licenciamento é Municipal ou Estadual?

Atualmente seguimos a Resolução CONSEMA (Conselho Estadual de Meio Ambiente) nº 372/2018 e suas alterações que: “Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.”

  1. Quais os procedimentos para iniciar um licenciamento ambiental?

A primeira coisa a se fazer, é buscar uma empresa de consultoria ambiental ou consultor ambiental com as informações da atividade que será exercida e solicitar um orçamento. Aprovado o orçamento, se dará início ao processo de licenciamento onde os técnicos enquadrarão a atividade dentro da Resolução CONSEMA 372/2018 e buscarão o termo de referência para dar início a elaboração de diversos documentos técnicos ambientais para abertura do processo administrativo junto ao órgão ambiental competente.

  1. O que é Licença Prévia?

É a primeira licença ambiental a ser solicitada na fase preliminar de planejamento do projeto que avaliará a viabilidade ambiental do local proposto para a implantação ou ampliação do empreendimento. (Fonte: FEPAM)

  1. O que é Licença de Instalação?

Após a obtenção da licença prévia, você estará apto a solicitar a licença de instalação, na qual permite o início das obras no local licenciado, juntamente com a apresentação dos projetos e programas ambientais relativos à atividade ou empreendimento proposto.

  1. O que é Licença de Operação?

Concluída a etapa de instalação das obras, deverá ser solicitada a licença ambiental de operação, que lhe permitirá iniciar as atividades no local, sendo impostas e estabelecidas uma série de condicionantes ambientais para a sua operação.

  1. O que é Licença de Operação de Regularização?

Quando não há uma solicitação inicial de licenciamento prévio, por motivos de falta de informação ou edificações já existentes, os órgãos ambientais permitem entrar com processo administrativo já na licença de operação, porém complementada com Regularização. Ou seja, você deverá providenciar uma série de documentos de cunho não só preliminar, mas de instalação e operação, todos juntos, solicitados no termo de referência disponibilizados pelo órgão licenciador.

  1. Quais são as legislações ambientais e relacionadas, existentes?

Algumas delas podem ser citadas, como:

– Lei Federal nº 12.651/2012 – Código Florestal Brasileiro estabelece normas gerais sobre a proteção da vegetação, Áreas de Preservação Permanente e as Áreas de Reserva Legal, entre outros assuntos.

– Lei Complementar nº 140/2011- fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora.

– Resolução CONAMA nº 237/1997 – define conceitos, procedimentos e critérios utilizados no licenciamento ambiental.

– Lei Estadual nº 15.434/2020 institui o Código Estadual do Meio Ambiente do Estado do Rio Grande do Sul.

Resolução CONSEMA nº 372/2018 e suas alterações – Dispõe sobre os empreendimentos e atividades utilizadores de recursos ambientais, efetiva ou potencialmente poluidores ou capazes, sob qualquer forma, de causar degradação ambiental, passíveis de licenciamento ambiental no Estado do Rio Grande do Sul, destacando os de impacto de âmbito local para o exercício da competência municipal no licenciamento ambiental.

Lei Federal nº 9.605/1998Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e dá outras providências.

– Decreto Federal 6.514/2008 – Dispõe sobre as infrações e sanções administrativas ao meio ambiente, estabelece o processo administrativo federal para apuração destas infrações, e dá outras providências.

Lei Estadual 10.350/1994 – Institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos, regulamentando o artigo 171 da Constituição do Estado do Rio Grande do Sul.

– Decreto Estadual nº 37.033/1996 – Regulamenta a outorga do direito de uso da água no Estado do Rio Grande do Sul, prevista nos artigos 29, 30 e 31 da LEI Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994.

– Decreto Estadual nº 42.047/2002 – Regulamenta disposições da LEI Nº 10.350, de 30 de dezembro de 1994, com alterações, relativas ao gerenciamento e à conservação das águas subterrâneas e dos aquíferos no Estado do Rio Grande do Sul.

Portaria FEPAM n° 087/2018 – Aprova o Sistema de Manifesto de Transporte de Resíduos – Sistema MTR Online e dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema no Estado do Rio Grande do Sul e dá outras providências.

  1. O que é uma outorga de uso da água e o cadastro do SIOUT?

É um instrumento no qual o Órgão Estadual ou Federal autoriza, concede ou ainda permite ao usuário fazer o uso da água para vários fins, inclusive industriais.

  1. O que é o Plano de Gerenciamento de Resíduos Sólidos Industriais – PGRSI?

É um documento no qual orienta o empreendedor de como ele deve gerenciar os resíduos sólidos gerados em sua empresa. Neste documento está descrito as formas de acondicionamento dos resíduos, armazenamento temporário, quantidade e tipo de resíduos gerados por mês, quem recolhe e para onde são destinados esses resíduos.

  1. O que é um MTR?

Significa, Manifesto de Transporte de Resíduos é um documento emitido dentro do sistema de MTRs do site da FEPAM onde confere segurança jurídica ao gerador, ao transportador e à unidade de destinação para que comprovem o correto gerenciamento de resíduos sólidos. (Fonte: FEPAM).

  1. O que é um CDF?

Significa, Certificado de Destinação Final de Resíduos. É um documento emitido pelo destinador final ao gerador do resíduo onde este, informa a tecnologia aplicada para o tratamento final do resíduo, assim como quantitativos recebidos nos quais estão contidos em um ou mais MTRs.

  1. O que são Áreas de Preservação Permanente?

Conforme definição da Lei n. 12.651/2012, Área de Preservação Permanente é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.

  1. O que é o CAR (Cadastro Ambiental Rural)?

É um registro público eletrônico nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais, com a finalidade de integrar as informações ambientais das propriedades e posses rurais, compondo base de dados para controle, monitoramento, planejamento ambiental e econômico e combate ao desmatamento. (Fonte: Gov.br).

  1. O que é o CTF (Cadastro Técnico Federal)?

É um cadastro obrigatório de nível federal, realizado no site do IBAMA, onde as pessoas físicas e jurídicas que realizam atividades potencialmente poluidoras passíveis de controle ambiental ou utilizadoras de recursos naturais, devem se registrar.

  1. O que é o Cadastro Florestal Estadual?

É um instrumento da Política Agrícola Estadual (Lei 14.961/2016) para Florestas Plantadas. Este cadastro deve ser feito seguindo as orientações que podem ser encontradas dentro do site da Secretaria da Agricultura Estadual e é um registro florestal obrigatório de pessoas físicas e jurídicas produtores, consumidores e beneficiadores de matéria-prima florestal e seus produtos para fins de balanço da oferta e demanda de produtos florestais madeiráveis e não madeiráveis, oriundos de florestas plantadas.

  1. O que é o SINAFLOR (Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais)?

É um sistema que controla a origem da madeira, carvão ou qualquer produto ou subproduto florestal dentro do País, sendo gerenciado, fiscalizado e regulamentado pelo IBAMA. O Sinaflor foi instituído pela Instrução Normativa n° 21, de 24/12/2014, em observância dos arts. 35 e 36 da Lei nº 12.651, de 25/05/2012 (Código Florestal Brasileiro). Em alguns casos estabelecidos pela Resolução Consema nº 372/2018 e suas alterações, em se tratando de supressão vegetal, você precisará através de um responsável técnico solicitar tal supressão através do Sistema SINAFLOR para obter a Autorização Federal em conjunto com Estados e Municípios.

 


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